Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Quando o farmacêutico contratado ou sócio assume a responsabilidade técnica por uma empresa.
Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.
Instruções
-
- Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Sede ou da Seccional mais próxima do seu município:
SECCIONAL SUL – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM: cachoeiro@crfes.org.br
SECCIONAL NORTE – SÃO MATEUS: saomateus@crfes.org.br
SEDE – VITÓRIA: protocolo@crfes.org.br - Assunto do e-mail: Nome do serviço solicitado
- Todos os documentos para um respectivo serviço deverão ser anexados no mesmo e-mail. Caso seja atendimento de pendência de e-mails anteriores, todos os documentos deverão ser anexados novamente, pois somente será considerado o último e-mail enviado.
- Os anexos deverão ser enviados em formato PDF. Observação: Os documentos enviados em outro formato não serão considerados e inviabilizará o pedido.
- Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Sede ou da Seccional mais próxima do seu município:
ATENÇÃO:
- Todos os campos devem ser preenchidos em letra de forma ou legível, datilografado ou digitalizado.
- Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta.
Documentos necessários:
Setor Privado:
- Requerimento:
-
- Requerimento 8A; (Atualizado e Datado de no máximo um mês)
- Em casos de Gestão: Requerimento 8C; (Atualizado e datado de no máximo um mês).
- Em casos de Prestadora de Serviços: Requerimento 8D; (Atualizado e datado de no máximo um mês).
- Vínculo de trabalho do farmacêutico que será anotado:
-
- Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
- Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
- Em caso de farmacêutico substituto: Quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês.
- No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas esteja cadastrada com atividade “sem medicamento” ou sua atividade seja importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.
- No caso de ART em Atividades de Estética: Preenchimento do Termo de Ciência sobre as Resoluções do CFF Ativas e Suspensas.
Setor Público:
- Requerimento 8B; (Atualizado e datado de no máximo um mês).
- Vínculo de trabalho do farmacêutico que será anotado: portaria de nomeação, termo de posse ou contrato de trabalho.
- Nomeação do Responsável Legal.
Quanto custa:
Não há custo. O serviço é gratuito.
Observações:
Não há emissão de CR (Certidão de Regularidade) para Prestadoras de Serviços, visto que a mão de obra do profissional farmacêutico não é efetivamente prestada na firma, mas em outras empresas.
Trâmite do processo
O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.