Registro de Órgão Público
Deverá ser protocolado pedido de registro para os estabelecimentos que ainda não possuem cadastro no CRF-ES e contam com assistência técnica de profissional farmacêutico.
Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.
Instruções:
Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.
Caso o estabelecimento já tenha uma atividade registrada neste Regional e deseje registrar outra atividade no mesmo CNPJ já cadastrado, não há necessidade de fazer o pré-cadastro, conforme instruções acima, bastando apenas enviar a documentação diretamente para o e-mail protocolo@crfes.org.br
Documentos necessários:
- Requerimento 8B (Atualizado e datado de no máximo um mês);
- Vínculo de trabalho do farmacêutico que será anotado: portaria de nomeação, termo de posse ou contrato de trabalho;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da instituição atual, com data de emissão de no máximo um mês;
- Nomeação do Responsável Legal.
- Comprovante de registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES (Somente quando a atividade estabelecimento for Farmácia, Laboratório, Posto de Coleta, Farmácia Hospitalar, Farmácia de Clínica e Farmácia de Home Care).
Quanto Custa:
Não há custo. O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF em CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.