Registro de Gestão
Para empresas que ainda não são registradas neste Regional e exerçam atividade de Gestão de outras empresas/estabelecimentos.
Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.
Instruções:
Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo. Serviço solicitado através do CRF em CASA
Documentos necessários:
- Requerimento 8C (Atualizado e datado de no máximo um mês);
- Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial da Instituição Gestora;
- Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial da Firma onde será prestado o serviço farmacêutico, caso seja do setor privado;
- De acordo com a Deliberação nº 025/2024, artigo 4°, parágrafo único, “A pessoa jurídica que tenha por objeto social (CNAE) o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos (Ex: distribuidores, transportadoras, importador e exportador, operadores logísticos e outros estabelecimentos de logística), obrigatoriamente, será registrada como estabelecimento *com medicamento* e deverá ter tantos farmacêuticos quantos forem necessários para atender a carga horária exigida no anexo l desta deliberação”
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Instituição Gestora atual, com data de emissão de no máximo um mês;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual do Órgão/Firma Responsável pela Unidade/Estabelecimento onde será prestado o serviço farmacêutico, com data de emissão de no máximo um mês;
- Contrato de gestão celebrado entre a Instituição Gestora e o Órgão/Firma responsável pela Unidade/Estabelecimento onde será prestado o serviço farmacêutico;
- Vínculo de trabalho de todos os farmacêuticos com Instituição Gestora:
- Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
- Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
- Em caso de farmacêutico substituto: Quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.
- Comprovante de registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES (Somente quando a atividade estabelecimento gerido for Drogaria, Farmácia, Laboratório, Posto de Coleta, Consultório farmacêutico, Farmácia Hospitalar, Indústria de Medicamentos, Farmácia de Clínica e Farmácia de Home Care).
- No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas exerça atividade “sem medicamento” ou de importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.
- No caso de empresa filantrópica: Cópia do documento de filantropia do estabelecimento.
Quanto custa:
Anuidade proporcional ao mês. A anuidade proporcional compreende o período do mês do protocolo de registro até o mês de dezembro ano correspondente ao pedido. Consulte a Resolução n° 17 de 2024 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
Observações:
As empresas registradas em outro conselho de classe de atividade fim, deverão comprovar o registro, anualmente, ao CRF-ES.
Não serão cobradas anuidades de pessoas jurídicas privadas/filantrópicas ou públicas que não possuem capital social, à luz do art. 6º, lll, da Lei nº 12.514/11.
Trâmite do processo:
O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF em CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.