Inscrição por transferência para o CRF-ES
A possibilidade de transferência de técnico de um CRF para outro é prevista pela Resolução 517, e o procedimento atualmente é adotado conforme a Resolução 638 Para se transferir para o CRF-ES, você primeiro precisa obter sua certidão de transferência no CRF de origem e depois seguir os passos abaixo.
Instruções:
Não é possível protocolar o pedido pelo correio nem por e-mail, você precisa comparecer à nossa sede ou seccionais. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para protocolo@crfes.org.br seguindo este exemplo: “Eu me chamo [nome completo] e gostaria de agendar um horário para protocolar minha inscrição por transferência em Vitória. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
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- Requerimento 1 (preenchimento no computador ou preenchimento manual);
- Duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
- Carteira de identidade profissional (carteira cinza);
- Certidão de transferência original emitida pelo Regional de origem (não serve cópia enviada por e-mail);
- Certificado original da conclusão do curso técnico, acompanhado de cópia simples (frente e verso);
- Histórico escolar do curso técnico (cópia simples com apresentação do original), apenas se não constar no verso do certificado – No caso de ter feito o curso em mais de uma Instituição de Ensino, deverá apresentar todos os históricos;
- Cópia simples com apresentação dos originais dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (RG);
b) CPF, caso o número não apareça no documento anterior;
c) Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
d) Certificado de reservista, caso seja do sexo masculino.
Quanto custa:
- R$ 50,00 para a emissão da cédula de identidade profissional;
- R$ 271,53 de anuidade, caso não tenha sido quitada no Regional de origem. Consulte a Resolução 739 para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
Obs.: Os boletos serão gerados no ato da apresentação dos documentos.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que pode entrar em contato com a instituição de ensino, com o requerente e com o Regional de origem caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para aprovação do Plenário e a cédula é solicitada à empresa responsável pela produção. O requerente é comunicado por e-mail quando a cédula e a carteira cinza ficam prontas para retirada, e o Regional de origem é comunicado sobre a efetivação da inscrição.