Transferência do CRF-ES para outro regional

A possibilidade de transferência de técnico de um CRF para outro é prevista pela Resolução 517, e o procedimento atualmente é adotado conforme a Resolução 638 Para se transferir do CRF-ES para outro Regional, você primeiro precisa solicitar a transferência conosco para obter sua certidão de transferência e então levá-la ao CRF de destino.

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido por e-mail, você precisa levar os documentos pessoalmente ou enviá-los pelo correio. Para agendar sua vinda, acesse o CRF Em Casa e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES. Informe no campo de observação que você deseja protocolar a transferência para outro Regional e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento 2 (preenchimento no computador ou preenchimento manual);
  2. Cédula de identidade profissional;
  3. Carteira de identidade profissional (carteira cinza).

Obs.: A carteira cinza deve ser apresentada apenas para fins de anotação e depois será devolvida ao técnico para utilização no outro estado. Já a cédula ficará arquivada no CRF-ES, cabendo ao Regional de destino a emissão da nova cédula.

Quanto custa:

  • Caso você tenha parcelado a anuidade, deve quitá-la antes de obter a certidão de transferência. Também deve quitá-la se já tiver ultrapassado o vencimento do dia 31 de março. O valor da anuidade atualmente é de R$ 271,53.

Obs.: Constará em sua certidão de transferência a informação sobre o pagamento da anuidade, para que o Regional de destino verifique se deve gerar ou não a anuidade para você. Consulte a Resolução 756 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que buscará junto a outro setor as informações relacionadas à ética. O CRF-ES tem um prazo de 15 dias, de acordo com a Resolução 638, para emitir a certidão de transferência. Caso a transferência seja protocolada com aviso prévio (como o agendamento), as informações são buscadas com antecedência e a certidão pode ficar pronta no mesmo dia em que o pedido é protocolado. A certidão, com validade de 60 dias, é entregue em mãos ao requerente. Posteriormente, o processo é encaminhado para ciência do Plenário. Caso a inscrição não seja protocolada no Regional de destino dentro do prazo de validade da certidão, a inscrição perante o CRF-ES é reativada.

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