Baixa de Responsabilidade Técnica (RT)

A Resolução 724 regulamenta sobre a obrigatoriedade do farmacêutico de comunicar ao CRF o encerramento do seu vínculo profissional de qualquer natureza em até 5 (cinco) dias úteis, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.

A Baixa de Responsabilidade Técnica não está atrelada ao cancelamento da sua inscrição perante o CRF. Caso não vá exercer mais a profissão, mesmo que seja por um período, deverá fazer o pedido de cancelamento de inscrição em CLIQUE AQUI

Instruções:

O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA – PESSOA FÍSICA no MENU – BAIXA RESP. TÉCNICAS, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.

Documentos necessários:

    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Cópia da CTPS com anotação da data de saída ou rescisão de contrato ou transferência de filial.
    • Prestador de Serviços: cópia da rescisão contratual e/ou distrato assinado.
    • Sócio proprietário: declarar no campo de observação se está deixando ou se continua na sociedade. IMPORTANTE: Caso sócio esteja deixando a sociedade é necessário protocolar no CRF em casa Pessoa Jurídica a alteração contratual.
    • Servidor público: Portaria, Decreto ou equivalente de Exoneração ou ainda caso mude de setor, apresentar declaração do superior informando a alteração.

Caso não possua todos os documentos, o (a) profissional poderá fazer a solicitação. Após o protocolo, a baixa de responsabilidade técnica será efetivada e o (a) profissional terá o prazo de 30 dias para enviar a documentação faltante.

Quanto custa:

O serviço é gratuito.

Trâmite do processo:

ATENÇÃO: Não perder o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no Código de Ética. Baixa de RT não está atrelada ao cancelamento de Inscrição, são solicitações diferentes e com trâmites específicos.

Após protocolado o pedido, a solicitação é conferida pelo setor de atendimento, que terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para efetivar a baixa de responsabilidade técnica. É possível acompanhar o andamento do protocolo através do CRF EM CASA – PESSOA FÍSICA no menu PROTOCOLOS GERADOS NA WEB.

Estejam atentos:

A não comunicação da baixa de responsabilidade técnica dentro do prazo estipulado pela Resolução 724 (cinco dias úteis) incorre em Infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

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