Cancelamento de inscrição
A Resolução 14 do CFF regulamenta o cancelamento para farmacêuticos que não estão exercendo a profissão farmacêutica e desejam cancelar a inscrição. Seja a inscrição primária ou secundária, a solicitação de cancelamento é feita conforme abaixo. Após o protocolo do cancelamento não são mais geradas anuidades. Lembramos que o procedimento não é irreversível e você pode solicitar a reativação quando desejar.
Instruções:
O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu cancelamento de inscrição (se for secundária, escrever cancelamento de inscrição secundária) e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Cédula de identidade profissional definitiva / provisória (devolução), exceto para o caso de inscrição secundária;
- Carteira de identidade profissional (devolução), no caso de inscrição definitiva.
Deve ser apresentado boletim de ocorrência em caso de perda/furto da cédula ou da carteira marrom.
Os documentos devolvidos não serão reaproveitados se a inscrição for reativada, em observância ao descrito na Resolução 14/2024 do CFF.
Quanto custa:
Anuidade proporcional ao mês do pedido do cancelamento, caso ainda não tenha sido quitada. O valor total da anuidade é de R$ 543,08. Consulte a Resolução 739 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, sendo inscrição primária, a cédula é descartada, a carteira marrom é devolvida ao profissional no ato do protocolo com o carimbo de cancelada. Ficando ciente o profissional da impossibilidade do exercício profissional, nos termos da Lei Federal 3.820/60. O processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física e lançado na pauta para homologação do plenário. A decisão do Plenário é comunicada ao farmacêutico via e-mail. Sendo a inscrição secundária, a carteira marrom não será carimbada como cancelada; ela será recolhida, o setor faz a anotação de cancelamento e a devolve ao profissional.