Certidão de anotação da atividade profissional farmacêutica – AAPF
Certidão de anotação da atividade profissional farmacêutica – AAPF
A AAPF é um documento comprobatório de que o farmacêutico tem qualificação profissional para responder pela atividade desenvolvida. A comprovação da qualificação profissional será realizada pelo Conselho Regional de Farmácia a partir de documentos protocolados pelo farmacêutico.
Instruções:
O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Documento comprobatório dos dados da empresa – CNPJ ou Contrato Social ou Estatuto ou documento equivalente da empresa arquivada na junta comercial ou cartório de títulos e documentos (Cópia autenticada ou simples com apresentação da original);
- Carteira de trabalho (páginas da foto, identificação e contratação) ou Contrato de prestação de serviço do farmacêutico, ou contrato social que comprove a sociedade do profissional na empresa (cópia autenticada ou simples com apresentação da original);
- Declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado. (clique aqui)
Quanto custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo
Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para a análise do Plenário. Após aprovação pelo Plenário, o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade da Certidão de Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica.
AAPF – TELEFARMÁCIA – AUTÔNOMO
Regulamentado pela Resolução do CFF 727/2022, este serviço pode estar vinculado à estabelecimento registrado junto ao CRF-ES ou de forma autônoma.
É importante esclarecer que a telefarmácia não substitui a necessidade da presença e da assistência do profissional farmacêutico como responsável técnico nos estabelecimentos.
Para registro de atividade de Telefarmácia de forma autônoma, o requerente deverá requerer uma AAPF- Telefarmácia.
Instruções:
O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Comprovante de cadastro como prestador de serviço autônomo no município em que reside (registro de autônomo);
- Certidão de Regularidade (CR) da empresa de software/plataforma de telefarmácia.
Quanto custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo
Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para a análise do Plenário. Após aprovação pelo Plenário, o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade da Certidão deAnotação de Atividade Profissional Farmacêutica – Telefarmácia.