Inscrição de farmacêutico militar

A Resolução 638 do CFF regulamenta a inscrição para os farmacêuticos militares. Caso você atue exclusivamente a serviço das Forças Armadas, ficará isento do pagamento da primeira anuidade. Para não precisar pagar a anuidade também pelos anos seguintes, você precisa solicitar anualmente a isenção, conforme o serviço Isenção de Anuidade para Farmacêutico Militar disponível no site.

Instruções:

Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.

Documentos necessários:

    1. Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
    1. Duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
    1. Certidão / Declaração expedida por órgão competente subordinado ao Ministério da Defesa que comprove sua atuação em Serviços de Saúde;
    1. Diploma original e cópia simples (frente e verso) do curso de bacharelado em Farmácia que será apresentada no dia do Juramento;
    1. Histórico escolar (cópia simples com apresentação do original) do curso de bacharelado em Farmácia;
  1. Cópia simples da página da publicação do Diário Oficial da União, na qual conste o reconhecimento ou renovação do reconhecimento do curso (a cópia deverá ser fornecida pela instituição de ensino);
  1. Cópia simples com apresentação dos originais dos seguintes documentos:
    • Carteira de Identidade Militar;
    • CPF, caso o número não apareça no documento anterior;
    • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;

Obs.: Caso ainda não esteja em posse do diploma, deverá solicitar a inscrição provisória (12 meses).

Quanto custa:

  • Cédula de Identidade Profissional (Cartão) — Gratuita para quem nunca teve inscrição definitiva em um CRF, e R$ 50,00 para quem não cumpre esse requisito;
  • Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom) — R$ 50,00;
  • Anuidade — Isento, desde que atue exclusivamente em âmbito militar, conforme a Resolução 756 do CFF, art. 5º.

Obs.: Os boletos serão gerados no ato da apresentação dos documentos. Se o seu diploma ainda não estiver pronto, deverá solicitar a inscrição provisória.

Trâmite do processo:

ATENÇÃO: O farmacêutico só poderá assumir Responsabilidade Técnica após prestar compromisso de bem exercer a profissão, com ética dignidade e zelo, de forma presencial, em solenidade organizada pelo CRF-ES.

O protocolo só terá andamento após o pagamento da taxa.

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que poderá entrar em contato com a instituição de ensino ou com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o requerente deverá aguardar a convocação para o juramento, que é feita via e-mail. No dia do Juramento deverá ser apresentada duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico) e diploma original. Após a cerimônia do juramento, o processo é aprovado ad referendum. A partir dessa aprovação, o farmacêutico fica apto a exercer a profissão e consegue acessar o CRF-ES em Casa. O processo é posteriormente encaminhado para homologação do Plenário. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando os documentos ficarem prontos para retirada.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Financeiro
Fiscalização

Av. Anísio Fernandes Coelho, 104
Jardim da Penha - Vitoria - ES
CEP: 29060-670