Inscrição Remida
Conforme a Resolução 638 do CFF, modificada pela Resolução 651, o farmacêutico tem direito à inscrição remida, tornando-se isento de anuidades, se protocolar seu pedido após cumprir todos estes requisitos: idade mínima de 65 anos, contribuição mínima de 30 anos em anuidades, estar quite com o CRF, não estar suspenso e não estar respondendo processo ético-disciplinar. O farmacêutico também tem direito à inscrição remida em caso de doenças incapacitantes.
Instruções:
O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar sua inscrição remida e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom).
Caso a solicitação de inscrição remida seja justificada por doença incapacitante, é necessário apresentar também um laudo de junta médica oficial atestando o diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral.
Quanto custa:
O serviço de alteração para inscrição remida é gratuito, porém deve ser cumprido o requisito de estar quite com CRF-ES no momento da solicitação. Sendo assim, se for o caso, devem ser pagos a anuidade proporcional ao mês da solicitação e outros débitos que estiverem pendentes.
Trâmite do processo:
O processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que entra em contato com outros setores para verificar informações referentes a ética e eleições. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para aprovação do Plenário. Após a aprovação, é anotada na carteira marrom a alteração para inscrição remida e o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade do documento.
Após a aprovação não serão geradas mais anuidades.