Inscrição por Transferência para o CRF-ES

A Resolução 638 do CFF regulamenta a transferência do farmacêutico de um Regional para outro. O serviço descrito nesta página é destinado ao farmacêutico que já foi inscrito no CRF-ES e está atualmente inscrito em outro CRF, mas deseja retornar reativando seu antigo registro no ES.

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido via CRF em Casa, pelos Correios, nem por e-mail; é necessário levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para protocolo@crfes.org.br (Vitória) ou para uma de nossas Seccionais: cachoeiro@crfes.org.br ou saomateus@crfes.org.br seguindo este exemplo: “Eu me chamo Nome Completo e gostaria de agendar um horário para protocolar meu pedido de inscrição por transferência para o CRF ES. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. Então aguarde resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
  2. Duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
  3. Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom), caso já tenha;
  4. Certidão de transferência original emitida pelo Regional de origem (não serve cópia enviada por e-mail);
  5. Diploma original e cópia simples (frente e verso) do curso de bacharelado em Farmácia;
  6. Certidão atual original expedida pela universidade ou faculdade comprovando a conclusão do curso e a colação de grau (apenas para farmacêuticos que ainda não receberam o diploma);
  7. Histórico escolar (cópia simples com apresentação do original) do curso de bacharelado em Farmácia. No caso de ter feito o curso em mais de uma Instituição de Ensino, deverá apresentar todos os históricos;
  8. Cópia simples com apresentação dos originais dos seguintes documentos:

    • Carteira de identidade (RG);
    • CPF, caso o número não apareça no documento anterior;
    • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
    • Certificado de reservista, caso seja do sexo masculino.

Se a inscrição era provisória no Regional de origem e agora já está em posse do diploma, o CRF ES alterará a inscrição para definitiva. Nesse caso, apresente o diploma original acompanhado da cópia simples.

Quanto custa:

  • A emissão de nova cédula (cartão) custa R$ 50,00, mas não haverá custo caso a cédula antiga esteja em condições de ser devolvida ou caso você nunca tenha sido inscrito definitivo em um CRF;
  • A Carteira de Identidade Profissional (Carteira Marrom) custa R$ 50,00, mas só será emitida se já tiver apresentado o diploma ao CRF-ES e não tiver ainda obtido uma carteira marrom.

Constará em sua certidão de transferência a informação sobre o pagamento da anuidade, para que o Regional de destino (CRF ES) verifique se deve gerar ou não a anuidade do ano corrente. Consulte a Resolução 756 do CFF, para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Trâmite do processo:

O protocolo só terá andamento após o(s) pagamento(s) da(s) taxa(s).

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com a instituição de ensino, com o requerente e com o Regional de origem caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para aprovação do Plenário e a cédula é solicitada à empresa responsável pela produção. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando a cédula e a carteira marrom ficam prontas para retirada e o Regional de origem é comunicado sobre a efetivação da inscrição.

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