Transferência do CRF-ES para outro regional

A Resolução 638 do CFF regulamenta a transferência do farmacêutico de um Regional para outro. Para se transferir do CRF-ES para outro Regional é necessário requerer conosco sua certidão de transferência, que depois deverá ser entregue ao CRF de destino.

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido via CRF em CASA, pelos Correios, nem por e-mail; é necessário levar os documentos pessoalmente. Para agendar sua vinda, acesse o CRF em CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar a transferência do CRF-ES para outro Regional e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
  2. Cédula de identidade profissional definitiva/provisória (devolução);
  3. Carteira de identidade profissional, exceto se a inscrição for provisória.

A carteira marrom deve ser apresentada apenas para fins de anotação e depois será devolvida ao farmacêutico para utilização no outro estado. Já a cédula ficará arquivada no CRF-ES, cabendo ao Regional de destino a emissão da nova cédula, conforme previsão na Resolução 638 do CFF.

Quanto custa:

Caso a anuidade tenha sido parcelada, deverá quitá-la antes de solicitar a transferência. Também deverá quitá-la se já tiver ultrapassado o vencimento do dia 31 de março. O valor da anuidade atualmente é de R$ 543,08.

Consulte a Resolução 756 para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Os boletos serão gerados no ato da apresentação dos documentos.

Trâmite do processo:

O protocolo só terá andamento após o pagamento da anuidade.

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que buscará junto a outros setores informações sobre ética e eleições. O CRF-ES tem um prazo de 15 dias, de acordo com a Resolução 638 do CFF, para emitir a certidão de transferência. Caso a transferência seja protocolada com prévio aviso (agendamento), as informações são buscadas com antecedência e a certidão pode ficar pronta no mesmo dia em que o pedido é protocolado. A certidão, com validade de 60 dias, é entregue em mãos ao requerente e a carteira marrom, caso tenha, é devidamente anotada. Posteriormente, o processo é encaminhado para ciência do Plenário. Caso a inscrição não seja protocolada no Regional de destino dentro do prazo de validade da certidão, a inscrição perante o CRF-ES é reativada automaticamente.

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