Averbação em Floralterapia
O Conselho Federal de Farmácia, em sua Resolução 611, dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da floralterapia e estabelece os requisitos mínimos para a atuação clínica nessa área. O serviço descrito nesta página destina-se aos farmacêuticos que desejam averbar perante o CRF-ES a habilitação na área de floralterapia.
Instruções:
O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF EM CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu pedido de averbação em Floralterapia e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom);
UM DOS DOIS DOCUMENTOS ABAIXO:
Quanto custa:
O serviço é gratuito
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, os documentos são analisados pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que instrui o processo e o inclui em pauta para análise. Caso o processo seja aprovado, é feita a averbação da especialização/habilitação. Caso o processo seja indeferido, o farmacêutico é comunicado por ofício enviado via e-mail e tem 30 dias a partir do recebimento para protocolar pelo CRF EM CASA o pedido de recurso ao CFF. Caso o processo fique pendente, o farmacêutico tem 30 dias a partir de sua ciência para resolver a pendência. Quando os documentos ficarem prontos para retirada, o farmacêutico será comunicado por e-mail.
Se necessário, o CRF-ES pode encaminhar o processo para análise do CFF.