Registro de Posto de Medicamentos
Para empresas que ainda não são registradas neste Regional e exerçam atividade de Posto de Medicamentos.
Instruções
Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.
Documentos necessários:
- Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês;
- Declaração do proprietário do Posto de Medicamento com data de no máximo três meses (conforme modelo);
- Declaração do(a) Prefeito(a) em papel timbrado da Prefeitura com data de no máximo três meses (conforme modelo).
Não serão aceitos documentos com rasuras ou ilegíveis.
Quanto custa:
Anuidade proporcional ao mês. A anuidade proporcional compreende o período do mês do protocolo de registro até o mês de dezembro ano correspondente ao pedido. Consulte a Resolução n° 17 de 2024 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.
A Taxa de Certidão de Registro custa R$ 145,23.
Trâmite do processo:
O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Júrídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a Certidão de Registro será emitida pelo Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica e enviada pelos Correios para o endereço do Posto de Medicamentos. Caso exista pendência, o estabelecimento será comunicado com instrução de como proceder e com concessão de prazo para regularização.