Judiciário Confirma a Exigência da Assistência Farmacêutica na Unidade de Saúde do Município de Aracruz


Conforme sentença prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, o auto de infração lavrado pelo CRF/ES em razão da falta da assistência farmacêutica no momento da inspeção fiscal foi validado.
O Juiz afirma na sentença:
“Com efeito, considerando que as unidades básicas de saúde se
equiparam, por força legislativa, às farmácias e drogarias propriamente ditas,
revela-se a ausência de ilegalidade da exigência de farmacêutico durante o
seu funcionamento, e de seu registro no Conselho Regional de Farmácia, na
medida em que tais unidades estão sujeitas à fiscalização pelo Conselho.”
E fundamenta:
“Nesse sentido, em consonância com a legislação exposta e a
deliberação nº 014/2017 do CRF, os dispensários de medicamentos da rede
pública, e também dos hospitais particulares, passaram a ser legalmente
considerados como farmácias. Por silogismo, na ótica na novel legislação, os
dispensários públicos, sendo considerados como farmácias, devem estar
assistidos por profissionais farmacêuticos habilitados, bem como serem
devidamente registrados no conselho da classe.”
Portanto, com objetivo de assegurar a saúde pública e ciente da importância do farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, o CRF/ES não medirá esforços para garantir o direito à saúde dos capixabas.