Alteração de Dispensário para Farmácia

Para os estabelecimentos que mudarem sua atividade de Dispensário para Farmácia.

Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.

Instruções:

    • SERVIÇO DISPONÍVEL EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO CRF EM CASA – MENU – MAIS SERVIÇOS À PESSOA JURÍDICA

ATENÇÃO:

  • Todos os campos do requerimento devem ser preenchidos em letra de forma ou legível, datilografado ou digitalizado.
  • Não serão aceitos formulários fora do padrão ou desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados a caneta.

Documentos necessários:

Setor Público:

  1. Requerimento 8B; (Atualizado e datado de no máximo um mês).
  2. Vínculo de trabalho do farmacêutico que será anotado: portaria de nomeação, termo de posse ou contrato de trabalho.
  3. Registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES.
  4. DECLARAÇÃO, firmada pelo representante legal, constatando que o registro possui natureza distinta daquele abrangido pela ação judicial (informar o número da ação e vara onde tramitou), com expressa ciência de que o provimento judicial obtido não se aplica ao novo estabelecimento, conforme modelo.
  5. Nomeação do Responsável Legal.

Quanto custa:

Não há custo. O serviço é gratuito.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
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CEP: 29060-670