Inscrição de farmacêutico formado no exterior

A Resolução 638 do CFF regulamenta a inscrição para farmacêuticos estrangeiros e brasileiros que concluíram a graduação no exterior. Caso você tenha se formado em uma instituição de ensino no Brasil, procure pelos serviços Inscrição Provisória ou Inscrição Definitiva.

Instruções:

Serviço solicitado através do CRF em CASA. Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
  2. Duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico) que serão apresentadas no dia do Juramento;
  3. Cópia autenticada do diploma com visto da autoridade consular brasileira no país em que foi expedido. Documento deverá ser apresentado no dia do Juramento;
  4. Comprovante autenticado do diploma revalidado por instituição de ensino de caráter público, com o mesmo curso acadêmico a ser revalidado, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Educação – CNE. Documento deverá ser apresentado no dia do Juramento;
  5. Cópia autenticada do passaporte estrangeiro com visto permanente (exceto para brasileiros);
  6. Cópia simples e legível dos seguintes documentos:
    • Documento de Identidade;
    • CPF, caso o número não apareça no documento anterior;
    • Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
    • Certificado de reservista, caso seja do sexo masculino.

Obs.: Os documentos que não estiverem redigidos em idioma oficial do Brasil deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada.

Quanto custa:

Anuidade proporcional ao mês, com desconto de 50% para quem nunca foi inscrito em um CRF. O valor total da anuidade, antes da aplicação do desconto, é de R$ 543,08. Consulte a Resolução 756 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Obs.: Os boletos serão emitidos no ato do protocolo via Serviço solicitado através do CRF em CASA.

Trâmite do processo:

O protocolo só terá andamento após o pagamento da taxa.

Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que, além dos procedimentos de verificação de autenticidade dos referidos documentos, poderá realizar consulta à instituição de origem sobre a veracidade da emissão dos mesmos.Se a documentação estiver em conformidade, o requerente deverá aguardar a convocação para o juramento, que é feita via e-mail. No dia do Juramento deverão ser apresentadas duas fotos 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico), cópia autenticada do diploma com visto da autoridade consular brasileira, comprovante autenticado do diploma revalidado. Após a cerimônia do juramento, o processo é aprovado ad referendum. A partir dessa aprovação, o farmacêutico fica apto a exercer a profissão e consegue acessar o CRF em CASA. O processo é posteriormente encaminhado para homologação do Plenário. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando os documentos ficarem prontos para retirada.

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