Reativação de inscrição por transferência para o CRF-ES

A possibilidade de transferência de técnico de um CRF para outro é prevista pela Resolução 517, e o procedimento atualmente é adotado conforme a Resolução 638 O serviço descrito nesta página é destinado ao técnico que já foi inscrito no CRF-ES e está atualmente inscrito em outro CRF, mas deseja retornar reativando seu antigo registro no ES.

Instruções:

Não é possível protocolar o pedido por e-mail, você precisa apresentar os documentos presencialmente ou pelo correio. Para agendar sua vinda ao CRF-ES, envie um e-mail para protocolo@crfes.org.br seguindo este exemplo: “Eu me chamo [nome completo] e gostaria de agendar um horário para protocolar a reativação da minha inscrição por transferência em Vitória. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento 1 (preenchimento no computador ou preenchimento manual);
  2. uma foto 3×4 recentes com fundo branco (impressa em papel fotográfico);
  3. Carteira de identidade profissional (carteira cinza);
  4. Certidão de transferência original emitida pelo Regional de origem (não serve cópia enviada por e-mail).

Obs.: Caso algum documento pessoal tenha sido atualizado, traga o documento acompanhado de uma cópia simples.

Quanto custa:

  • R$ 50,00 para a emissão da cédula de identidade profissional (cartão) — apenas se sua cédula antiga não estiver em condições de ser devolvida;
  • R$ 271,53 de anuidade, caso não tenha sido quitada no Regional de origem. Consulte a Resolução 756 para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Obs.: Os prontuários de profissionais inativos ficam arquivados fora da sede do CRF-ES. Assim que tivermos seu prontuário em mãos, verificaremos se a cédula poderá ser reaproveitada. Caso contrário, enviaremos o boleto por e-mail. Você pode solicitar o boleto da anuidade clicando aqui.

Trâmite do processo:

Após protocolado o pedido, o prontuário do profissional é solicitado à empresa responsável pelo arquivo. Os documentos são conferidos pelo setor de Atendimento de Pessoa Física, que verificará a necessidade de emitir nova cédula. Se for o caso, o boleto será enviado ao requerente por e-mail. Após a conferência, o processo é encaminhado para aprovação pelo Plenário. O profissional é comunicado por e-mail quando os documentos ficam prontos para retirada, e o Regional de origem é comunicado sobre a reativação da inscrição.

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