Isenção de anuidade para farmacêutico militar
Conforme estabelecido pela Resolução 739 do CFF, o farmacêutico militar, desde que não esteja desenvolvendo qualquer atividade no âmbito profissional na área civil, fica isento do pagamento da anuidade ao CRF mediante apresentação anual da Declaração de Farmacêutico Militar.
Instruções:
O pedido deve ser feito através do CRF em CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Em seguida, selecione a opção “Declaração de Farmacêutico Militar”, anexe o documento e salve o protocolo.
Documento necessário:
- Certidão / Declaração recente expedida por órgão competente subordinado ao Ministério da Defesa que comprove sua atuação em Serviços de Saúde.
É necessário apresentar uma NOVA certidão/declaração todos os anos ao CRF-ES. No ano em que o documento não for enviado, será cobrada a anuidade normalmente.
Quanto custa:
O Serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, a declaração é conferida pelo setor de Atendimento Financeiro. Se a documentação estiver em conformidade, a anuidade do ano corrente é excluída do sistema.