- Calendario Eleitoral
- Edital CFF
- Eleições 2021 – 1ª Instrução (errata)
- Edital das Eleições nº 001/2021 – Edital Regional
- Deliberação nº 043 – Nomeação Comissão Eleitoral Regional do CRF-ES
- Publicação Diário oficial
- Resolução CFF nº 690
- Vídeo com instruções para inscrição de candidatos
- Informativo 2 – 05/08/2021
- Informativo 3 – 07/08/2021
- Ata nº 01/2021 da Comissão Eleitoral Federal (CEF)
- Relatório Sintético – Pedidos de Inscrição
- Registros de Candidaturas (fase de saneamento)
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 00063/2021-CCJ/CFF
- Ata nº02/2021 da Comissão Eleitoral Federal (CEF)
- EDITAL ‐ APÓS SANEAMENTO DOCUMENTAL
- Primeira Instrução Normativa
- Ata nº 03 /2021 da Comissão Eleitoral Federal (CEF)
- Segunda Instrução Normativa CEF CFF
- Conheça os Candidatos
- Candidatos
- Imagem das Cédulas Eleitorais
- Resultado Eleições 2021 CRFs
- ATA n 5 CEF CFF 2021 resultado
- Ata Apuracão
- CFF – Eleições 2021 – LAUDO DE AUDITORIA
As eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia são realizadas a cada dois anos e este ano é eleitoral. Neste pleito serão escolhidos: Conselheiros Regionais e Diretoria.
As eleições são realizadas exclusivamente online (via internet) e o Farmacêutico apto poderá votar na comodide de sua casa ou trabalho, via computador, tablet ou celular, de qualquer lugar do mundo. Caso o farmacêutico não possua um dos dispositivos citados acima ou internet, disponibilizaremos um computador para votação em nossa sede em Vitória, durante o nosso horário de atendimento (08h às 16h:30min).
Para votar o farmacêutico deverá acessar o site www.votafarmaceutico.org.br e seguir as orientações.
As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir das 12h (meio-dia), de 11 de novembro de 2021 às 12h (meio-dia), do dia 12 de novembro de 2021.
SENHA PARA VOTAÇÃO:
O farmacêutico deve manter seu cadastro atualizado junto ao CRF-ES. Uma senha será enviada por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição. Essa senha deverá ser alterada previamente para uma definitiva.
Este ano, todas as etapas da eleição serão exclusivamente online. Deste modo, não será encaminhada senha provisória ao endereço dos eleitores (via Correios) . O envio da senha será apenas via e-mail e/ou SMS, por isso, é indispensável que os seus dados estejam atualizados junto ao CRF-ES até a data limite: 25/10/21.
É possível obter ou recuperar a sua senha eleitoral por meio do site da eleição www.votafarmaceutico.org.br/ . Para isso, é necessário que o cadastro do profissional junto ao CRF-ES esteja atualizado até a data limite de envio do banco de dados.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
É dever do farmacêutico manter seus dados atualizados junto ao regional em que estiver inscrito. Devem constar, necessariamente, nome completo, filiação, nº do CPF, endereço, e-mail e telefone celular. Os dados devem ser atualizados por meio do Atendimento Eletrônico no portal CRF EM CASA. Na dúvida atualize.
O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos regularmente no CRF – ES, inclusive os que estiverem com débitos perante o CRF – ES.
Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão;
Farmacêuticos com inscrição secundária no CRF-ES;
Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas;
O voto é opcional para os Farmacêuticos com 65 anos completos e para os remidos, não sendo necessário justificar.
Também é opcional para os Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, estes profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.
O farmacêutico que deixar de votar deverá apresentar justificativa do impedimento em até 60 dias corridos após o pleito, com a documentação que comprove o motivo. As justificativas serão avaliadas pelo plenário do CRF-ES. Conforme previsto na resolução nº 690, o farmacêutico que deixar de votar e não apresentar justificativa (com motivo justo e comprovação dos fatos), receberá multa no valor correspondente a 10% da anuidade de pessoa física em vigor.
As Inscrições a candidatos serão realizadas exclusivamente de maneira online pelo endereço eletrônico do processo eleitoral: SITE DE INSCRIÇÃO no período de 8h do dia 2 de agosto até às 18h do dia 6 de agosto de 2021.
Todas as orientações necessárias para inscrição estão informadas em nosso edital, disponível acima.
- A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF-ES (CRF EM CASA) expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição. Disponível no campo certidões/declarações, opção: CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS.
- A comprovação do requisito exigido na alínea “d” deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias úteis do início do período de inscrição, sendo de responsabilidade dos candidatos a observância a todos os requisitos previstos no regulamento eleitoral para candidatura.
Caso seja necessário, envie suas dúvidas para: eleicao@crfes.org.br
Comunicação do CRF-ES