NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo – CRF/ES, vem, por meio desta, manifestar seu total repúdio aos atos constrangedores de fiscalização impingidos por agentes do Conselho Regional de Química do Espírito Santo CRQ-ES, sobre as empresas registradas no CRF/ES e com anotação de responsabilidade técnica de profissional farmacêutico.
Ademais, em caráter premonitório, o CRF/ES noticia o descumprimento da sentença prolatada pela 3ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0109736-65.2015.4.02.5001, pela qual se extrai a seguinte conclusão:
“Contudo, a sanção não poderá ser aplicada se restar comprovado que a atividade exercida é concorrente aos farmacêuticos e o ente fiscalizado já tiver inscrição no Conselho Regional de Farmácia. Dessa forma, não é cabível ao CRQ sancionar as empresas que possuem registro no CRF e que exerçam as atividades concorrentes previstas no artigo 2º, do Decreto-Lei n.º 85.878/81.”
O CRF/ES não tolerará a ingerência do CRQ/ES sobre o exercício das atividades farmacêuticas e envidará todos os esforços necessários para coibir a fiscalização constrangedora, desleal e ilegal do Conselho Regional de Química do Espírito Santo.
Gilberto da Penha Dutra
Presidente do CRF/ES