O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, acolheu o recurso do CRF/ES e ratificou a exigência da anotação da responsabilidade técnica do farmacêutico para o início das atividades empresarias da farmácia.
No caso, a farmácia foi autuada por ausência de anotação de responsabilidade técnica e por falta de assistência farmacêutico no momento da inspeção fiscal.
Na defesa, a farmácia informou que requereu a ART do farmacêutico junto ao CRF/ES, entretanto não foi homologada por falta de documentação.
Ademais, arguiu que no momento da inspeção fiscal o farmacêutico encontra-se na Vigilância Sanitária resolvendo pendências.
Com efeito, o Desembargador Federal Relator LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, do TRF2 foi incisivo ao manter a exigência da ART alicerçada pelo artigo 15 da lei n.º 5.991/73:
“O fato de a recorrente ter sido notificada para apresentar a documentação pendente necessária para o deferimento do requerimento administrativo de inscrição após a autuação discutida não tem o condão de afastar a infração, pois, à época da autuação, não havia assistente técnico inscrito no conselho recorrido.”
E continuou:
“Também irrelevante o fato de a profissional responsável não estar presente no estabelecimento autuado no momento da autuação, por estar resolvendo pendências junto à Vigilância Sanitária, pois, ainda que estivesse presente, também não restaria a exigência do artigo 15 da lei n.º 5.991/73.”
Portanto, o CRF/ES ressalta a importância da anotação da responsabilidade técnica, devendo ser observado todos os documentos exigidos pelo “Requerimento 8”, disponível no site do CRF/ES; www.crfes.org.br.
Processo n.º 0005798-14.2009.4.02.5050