Alteração Contratual para Empresa de Qualquer Atividade Comercial
Quando houver alteração no contrato social da empresa.
A alteração contratual da matriz e de suas filiais devem ser protocoladas separadamente.
Instruções:
- Serviço solicitado através do CRF EM CASA no ícone ATUALIZAÇÃO CADASTRAL / ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
Documentos necessários:
- Alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial.
- De acordo com a Deliberação nº 025/2024, artigo 4°, parágrafo único, “A pessoa jurídica que tenha por objeto social (CNAE) o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos (Ex: distribuidores, transportadoras, importador e exportador, operadores logísticos e outros estabelecimentos de logística), obrigatoriamente, será registrada como estabelecimento *com medicamento* e deverá ter tantos farmacêuticos quantos forem necessários para atender a carga horária exigida no anexo l desta deliberação”.
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês.
- Vínculo de trabalho do farmacêutico (apenas em caso de RT que deixou de ser sócio).
- Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
- Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
- Em caso de farmacêutico substituto: quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.
- No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas esteja cadastrada com atividade “sem medicamento” ou sua atividade seja importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.
Quanto Custa:
Não há custo. O serviço é gratuito.
Observações:
Caso haja alteração de atividade da empresa, deverá ser apresentado comprovante de atualização salarial.
Trâmite do processo:
O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.