Alteração Contratual para Empresa de Qualquer Atividade Comercial

Quando houver alteração no contrato social da empresa.
A alteração contratual da matriz e de suas filiais devem ser protocoladas separadamente.

Instruções:

  • Serviço solicitado através do CRF EM CASA no ícone ATUALIZAÇÃO CADASTRAL / ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

Documentos necessários:

  1. Alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial.
    • De acordo com a Deliberação nº 025/2024, artigo 4°, parágrafo único, “A pessoa jurídica que tenha por objeto social (CNAE) o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos (Ex: distribuidores, transportadoras, importador e exportador, operadores logísticos e outros estabelecimentos de logística), obrigatoriamente, será registrada como estabelecimento *com medicamento* e deverá ter tantos farmacêuticos quantos forem necessários para atender a carga horária exigida no anexo l desta deliberação”.
  2. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês.
  3. Vínculo de trabalho do farmacêutico (apenas em caso de RT que deixou de ser sócio).
    • Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
    • Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
    • Em caso de farmacêutico substituto: quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.
  • No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas esteja cadastrada com atividade “sem medicamento” ou sua atividade seja importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.

Quanto Custa:

Não há custo. O serviço é gratuito.

Observações:

Caso haja alteração de atividade da empresa, deverá ser apresentado comprovante de atualização salarial.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF EM CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.

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