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Registro de Empresa Privada

Deverá ser protocolado o pedido de registro para as empresas que ainda não possuem cadastro no CRF-ES e contam com assistência técnica de profissional farmacêutico.

Em caso de mais de uma ART do mesmo farmacêutico em firmas/estabelecimentos diferentes, deve ser observada a disponibilidade e/ou a compatibilidade de horário para a prestação do serviço, inclusive quanto ao tempo de deslocamento entre empresas.

Instruções:

Clique nas INSTRUÇÕES para conhecer o passo a passo. Serviço solicitado através do CRF em CASA

Caso a empresa já tenha uma atividade registrada neste Regional e deseje registrar outra atividade no mesmo CNPJ já cadastrado, não há necessidade de fazer o pré-cadastro, conforme Instruções acima, bastando apenas enviar a documentação diretamente para o e-mail protocolo@crfes.org.br

Documentos necessários:

  1. Requerimento 8A (Atualizado e datado de no máximo um mês);
  2. Contrato ou alteração contratual consolidada visada pela Junta Comercial;
    • De acordo com a Deliberação nº 025/2024, artigo 4°, parágrafo único, “A pessoa jurídica que tenha por objeto social (CNAE) o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos (Ex: distribuidores, transportadoras, importador e exportador, operadores logísticos e outros estabelecimentos de logística), obrigatoriamente, será registrada como estabelecimento *com medicamento* e deverá ter tantos farmacêuticos quantos forem necessários para atender a carga horária exigida no anexo l desta deliberação”.
  3. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) atual, com data de emissão de no máximo um mês;
  4. Vínculo de trabalho de todos os farmacêuticos:
    • Em caso de apresentação de CTPS Digital: Esse documento deve estar assinado digitalmente pela Dataprev no prazo máximo de 10 dias.
    • Em caso de farmacêutico autônomo: Contrato de prestação de serviço com piso atualizado conforme estabelecido pelo Sindicato.
    • Em caso de farmacêutico substituto: Quaisquer instrumentos jurídicos legalmente válidos.
  5. Comprovante de registro no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES (Somente quando a atividade da empresa for Drogaria, Farmácia, Laboratório, Posto de Coleta, Consultório farmacêutico, Farmácia Hospitalar, Indústria de Medicamentos, Farmácia de Clínica e Farmácia de Home Care).
  • No caso de pessoa jurídica que possua objeto social e/ou CNAE com atividade de medicamento mas exerça atividade “sem medicamento” ou de importação por conta e ordem de terceiro: Apresentação de Formulário Próprio de Declaração das Reais Atividades da Empresa (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual) e de Alvará Sanitário/AFE vigente.
  • No caso de empresa filantrópica: Cópia do documento de filantropia do estabelecimento.
  • No caso de ART em Atividades de Estética: Preenchimento do Termo de Ciência sobre as Resoluções do CFF Ativas e Suspensas.

Quanto custa:

Anuidade proporcional ao mês. A anuidade proporcional compreende o período do mês do protocolo de registro até o mês de dezembro ano correspondente ao pedido. Consulte a Resolução n° 17 de 2024 do CFF para se informar melhor sobre valores, descontos, prazos e parcelamento.

Observações:

As empresas registradas em outro conselho de classe de atividade fim, deverão comprovar o registro, anualmente, ao CRF-ES.
Não serão cobradas anuidades de pessoas jurídicas privadas/filantrópicas ou públicas que não possuem capital social, à luz do art. 6º, lll, da Lei nº 12.514/11.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a CR (Certidão de Regularidade) será gerada e ficará disponível para impressão no CRF em CASA. Caso exista pendência, o requerente será comunicado sobre os procedimentos e prazo para regularização.