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Renovação de Certidão de Posto de Medicamentos

Quando não houver alteração de dados cadastrais da empresa. Caso haja, favor realizar primeiramente o serviço “Alteração Contratual para empresa de qualquer Atividade Comercial”.

Instruções:

  • SERVIÇO DISPONÍVEL EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO CRF EM CASA – MENU – MAIS SERVIÇOS À PESSOA JURÍDICA

Documentos necessários:

  1. Declaração do proprietário do Posto de Medicamento com data de no máximo três meses (conforme modelo);
  2. Declaração do(a) Prefeito(a) em papel timbrado da Prefeitura com data de no máximo três meses (conforme modelo);
  3. Comprovante da Taxa de Certidão de Registro quitada – R$ 145,23 (solicite o boleto clicando aqui)

Quanto custa:

A Taxa de Certidão de Registro custa R$ 145,23 e deve ser solicitada ao Setor Financeiro e quitada antes da realização do protocolo no CRF em Casa.

Trâmite do processo:

O pedido será recebido pelo Setor de Protocolo, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para verificar a documentação e encaminhá-la para conferência do Setor de Atendimento de Pessoa Júrídica, que também terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar o processo. Caso não haja pendência, a Certidão de Registro será emitida pelo Setor de Atendimento de Pessoa Jurídica e enviada pelos Correios para o endereço do Posto de Medicamentos. Caso exista pendência, o estabelecimento será comunicado com instrução de como proceder e com concessão de prazo para regularização.