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Averbação de Outro Título/Habilitação (Não Incluído nos Casos Anteriores)

O Conselho Federal de Farmácia, em sua Resolução 580, Resolução 581 e Resolução 589, regulamenta a averbação de habilitações em geral. O serviço descrito nesta página destina-se aos farmacêuticos que desejam averbar perante o CRF-ES uma habilitação cuja área não tenha sido contemplada em algum serviço específico do site.

Instruções:

O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o  CRF EM CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMSÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu pedido de averbação em NOME DO CURSO CONFORME CERTIFICADO e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.

Documentos necessários:

  1. Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom);

UM DOS DOIS DOCUMENTOS ABAIXO:

  • 3.1 Certificado / Diploma original com histórico e cópia simples (frente e verso) de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu ofertado por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC; ou
  • 3.2 Certificado original com histórico e cópia simples (frente e verso) de concurso de título ou de curso livre, sem caráter acadêmico, devidamente reconhecido pelo CFF.
  • Quanto custa:

    O serviço é gratuito.

    Trâmite do processo:

    Após protocolado o pedido, os documentos são analisados pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que instrui o processo e o inclui em pauta para análise. Caso o processo seja aprovado, é feita a averbação da especialização/habilitação. Caso o processo seja indeferido, o farmacêutico é comunicado por ofício enviado via e-mail e tem 30 dias a partir do recebimento para protocolar pelo CRF EM CASA o pedido de recurso ao CFF. Caso o processo fique pendente, o farmacêutico tem 30 dias a partir de sua ciência para resolver a pendência. Quando os documentos ficarem prontos para retirada, o farmacêutico será comunicado por e-mail.

    Se necessário, o CRF-ES pode encaminhar o processo para análise do CFF.