O Conselho Federal de Farmácia autorizou a averbação provisório de habilitação do farmacêutico cujo certificado/diploma de pós-graduação ainda não tenha ficado pronto. Se esse for o seu caso, você pode solicitar o serviço descrito nesta página para obter a certidão de habilitação provisória com validade de 6 meses. Se esse período for excedido sem que você nos apresente o certificado/diploma, a habilitação provisória será cancelada, bem como qualquer responsabilidade técnica vinculada a ela.
Instruções:
O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, acesse o CRF EM CASA e siga este caminho: Mais Serviços ao Profissional -> Agendamento de atendimento presencial no CRF-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SÃO MATEUS ou VITÓRIA. Informe no campo de observação que deseja protocolar seu pedido de averbação em NOME DO CURSO CONFORME CERTIFICADO e também sugira os melhores dias/horários para o agendamento. Então aguarde nossa resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual;
- Declaração original de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu ofertado por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC;
- Histórico do curso de pós-graduação (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
- Comprovante de que o aluno teve o trabalho de conclusão de curso aprovado ou de que este não é um componente obrigatório do projeto pedagógico da instituição (apenas se essas informações não constarem na declaração ou no histórico).
Quanto custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, os documentos são analisados pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que instrui o processo e o inclui em pauta para análise.Caso o processo seja aprovado, é feita a averbação provisória da habilitação no sistema e é emitida a certidão de habilitação com validade de 6 meses. Caso o processo seja indeferido, o farmacêutico é comunicado por ofício enviado via e-mail e tem 30 dias a partir do recebimento para protocolar pelo CRF EM CASA o pedido de recurso ao CFF. Caso o processo fique pendente, o farmacêutico tem 30 dias a partir de sua ciência para resolver a pendência. Quando os documentos ficarem prontos para retirada, o farmacêutico será comunicado por e-mail.
Se necessário, o CRF-ES pode encaminhar o processo para análise do CFF.