Declaração de Atividade Profissional (DAP) – Substituição Temporária

Empresa Regular que necessita de responsável técnico de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades privativas em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário do farmacêutico Diretor / Responsável Técnico ou do Assistente Técnico, desde que por até 30 (trinta) dias, mediante contratação de farmacêutico substituto (Resolução CFF nº 701/2021).

ATRAVÉS DO PORTAL CRF-EM-CASA – PESSOA FÍSICA (FARMACÊUTICO SUBSTITUTO)

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