Registro e Renovação de Consultório Farmacêutico Autônomo – Pessoa Física
REGISTRO DE CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO AUTÔNOMO – PESSOA FÍSICA
Regulamentado pela Deliberação 011/2024.
- Para farmacêuticos que possuem consultório e atuam nas áreas de estética, acupuntura, ozonioterapia, práticas integrativas e complementares, e outras atividades previstas nas Resoluções do CFF.
- Para o exercício das atividades constantes nesta Deliberação, para as quais a habilitação é necessária, o farmacêutico deverá estar devidamente habilitado nos termos das legislações vigentes do Conselho Federal de Farmácia.
Instruções:
- O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Quanto custa:
- O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
- Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para a análise do Plenário. Após aprovação pelo Plenário, o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade da Certidão devidamente renovada.
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO AUTÔNOMO
Regulamentado pela Deliberação 011/2024.
- Pedido de renovação, pelo período de 01 (um) ano, da Certidão de Registro de Consultório para farmacêuticos que possuem consultório autônomo e atuam nas áreas de estética, acupuntura, ozonioterapia, práticas integrativas e complementares, e outras atividades previstas nas Resoluções do CFF.
Instruções:
- O pedido deve ser feito através do CRF EM CASA no MENU – MAIS SERVIÇOS AO PROFISSIONAL.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Quanto custa:
- O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
- Após protocolado o pedido, o processo é conferido pelo setor de Atendimento de Pessoa Física que pode entrar em contato com o requerente caso haja necessidade. Se a documentação estiver em conformidade, o processo é encaminhado para a análise do Plenário. Após aprovação pelo Plenário, o farmacêutico é comunicado por e-mail sobre a disponibilidade da Certidão devidamente renovada.