Visto Provisório no CRF-ES
A Resolução 638 do CFF institui o visto provisório, sem ônus, para farmacêuticos que pretendam atuar sob a jurisdição de um segundo Regional por período de até 90 dias. Caso deseje atuar no ES por mais de 90 dias, você deverá solicitar a Inscrição Secundária no CRF-ES ou, caso não atue mais no estado de origem, solicitar a Inscrição por Transferência para o CRF-ES.
Instruções:
O pedido pode ser protocolado pessoalmente ou enviado pelos Correios ao CRF ES. Para agendar sua vinda, ao CRF-ES, envie um e-mail para protocolo@crfes.org.br (Vitória) ou para uma de nossas Seccionais cachoeiro@crfes.org.br ou saomateus@crfes.org.br seguindo este exemplo: “Eu me chamo Nome Completo e gostaria de agendar um horário para protocolar meu visto provisório no CRF-ES. Os melhores dias/horários para mim são estes: (…)”. Então aguarde resposta por e-mail. No dia agendado, traga os documentos listados abaixo.
Documentos necessários:
- Requerimento (Preenchimento no Computador ou Preenchimento Manual);
- Carteira marrom, exceto se sua inscrição for provisória no CRF de origem.
- Cópia simples com apresentação dos originais dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF, caso o número não apareça no documento anterior.
Obs.: Em caso de perda/furto da carteira marrom, deverá solicitar a 2ª via ao Conselho Regional onde possui a inscrição definitiva.
Quanto Custa:
O serviço é gratuito.
Trâmite do processo:
Após protocolado o pedido, o setor de Atendimento de Pessoa Física entra em contato com o Regional de origem para solicitar a certidão descrita na Resolução nº 638 do CFF. A carteira marrom do farmacêutico recebe a anotação do visto provisório e ele se torna apto a atuar sob a jurisdição do CRF-ES por até 90 dias. O fato é, então, comunicado ao Plenário para que este fique ciente. O farmacêutico é comunicado por e-mail quando o documento ficar pronto, para solicitar o agendamento para retirada da carteira marrom.